Nossos Serviços:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA SAÚDE DO TRABALHADOR - (PST)
O Contato do Responsável, Consulta e Regularização:
*Empresa Gestora*: CONECTA VIDA,
*E-mail*: pst@conectavidacorretora.com.br,
*WhatsApp*: https://wa.me/5527995781321,
*Nome do Contato*: MARCELA, *Setor*: Comercial,
*Telefone*: 27-99578-1321.
Obrigação e previsão legal em Convenção Coletiva de Trabalho, a periodicidade do pagamento é MENSAL, o pagamento do benefício é obrigatório e de responsabilidade do empregador, o valor do benefício é de R$ 56,00 por empregado, em caso de descumprimento é aplicada multa no valor correspondente à 50% (cinquenta por cento) do piso salarial vigente da categoria.
*Nota!* O Programa Saúde do Trabalhador é um conjunto de ações que tem como finalidade oferecer serviços de assistência médica, prevenção de agravos relacionados à saúde, consultas exames e/ou diagnósticos, contribuir para a assistência, recuperação e reabilitação dos empregados por meio da utilização dos serviços de assistência médica e de saúde disponíveis. O PST não é um plano de saúde, é um benefício de assistência médica obrigatório por força de Norma Coletiva. O PST é um programa de promoção da saúde e intervenções que tem como objetivo a prevenção de doenças, melhoria da saúde e qualidade de vida dos trabalhadores. É a soma dos valores individuais de cada empregado que asseguram a excelência na prestação dos serviços pelas empresas credenciadas e as coberturas para todos os trabalhadores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CUIDAR BEM TRABALHADOR - (CBT)
Contato do Responsável, Consulta e Regularização:
*Empresa Gestora*: FLORESCER ASSESSORIA,
*E-mail*: financeiro@florescerassessoria.com.br,
*WhatsApp*: https://wa.me/5527998176808,
*Nome do Contato*: CRISTIANE, *Setor*: Comercial,
*Telefone*: 27 99817-6808.
Obrigação e previsão legal em Convenção Coletiva de Trabalho, a periodicidade do pagamento é MENSAL, o pagamento do benefício é obrigatório e de responsabilidade do empregador, o valor do benefício é de R$ 21,00 por empregado, em caso de descumprimento é aplicada multa no valor correspondente à 50% (cinquenta por cento) do piso salarial vigente da categoria.
*Nota!* O benefício “Cuidar Bem Trabalhador” não possui, em hipótese alguma, natureza salarial por não se constituir em prestação de serviços, o benefício tem caráter compulsório e eminentemente assistencial, sem custos para o empregado. O benefício Cuidar Bem Trabalhador é um conjunto de ações que tem como finalidade oferecer auxílio para os trabalhadores, especialmente, auxílio gestante, auxílio imediato funeral entre outras garantias. O benefício Cuidar Bem Trabalhador é obrigatório por determinação prevista em Norma Coletiva. O Cuidar Bem Trabalhador não é um seguro de vida e não tem qualquer vinculação, semelhança ou característica legal ou regimental com o seguro de vida. A soma dos valores individuais de cada empregado, asseguram a excelência na prestação dos serviços e coberturas para todos os trabalhadores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA/ ACIDENTES PESSOAIS
Contato do Responsável, Consulta e Regularização:
*Empresa Gestora*: CONECTA VIDA,
*E-mail*: seguros@conectavidacorretora.com.br,
*WhatsApp*: https://wa.me/5527999026866,
*Nome do Contato*: RITCHELY, *Setor*: Comercial/ Vendas,
*Telefone*: 27-99902-6866.
Obrigação e previsão legal em Convenção Coletiva de Trabalho, a periodicidade do pagamento é MENSAL, o pagamento do benefício é obrigatório e de responsabilidade do empregador, o valor do benefício é de R$ 9,75 por empregado, em caso de descumprimento é aplicada multa no valor correspondente à 50% (cinquenta por cento) do piso salarial vigente da categoria.
*Nota!* O Seguro de Vida não possui, em hipótese alguma, natureza salarial e não representa qualquer custo para o empregado. O Seguro de Vida é regido por operadora legalmente constituída responsável pelo pagamento das coberturas conforme previsão normativa. O Seguro de Vida é obrigatório por determinação prevista na Norma Coletiva. O Seguro de Vida não tem qualquer vinculação, semelhança ou característica legal ou regimental com outros produtos, serviços, vantagens ou benefícios previstos na CCT. As garantia e cobertura para todos os trabalhadores são de responsabilidade da seguradora indicada pelo sindicato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
Contato do Responsável, Consulta e Regularização:
*Empresa Gestora*: Sindicato SINTRABEL-ES,
*E-mail*: sintrabel.es@gmail.com,
*WhatsApp*: https://wa.me/5527992537574,
*Nome do Contato*: Rodrigo, *Setor*: Diretoria, Financeiro,
*Telefone*: 27-99253-7574.
Previsão legal em Convenção Coletiva de Trabalho, o desconto e pagamento da contribuição é obrigatório e de responsabilidade do empregador sob pena de multa por descumprimento, a periodicidade do recolhimento é MENSAL pelo empregador, o valor da contribuição é correspondente a 2% (dois por cento) de salário base do empregado, vencimento e pagamento todo dia 5º dia útil do mês seguinte ao do desconto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - TAXA NEGOCIAL
Contato do Responsável, Consulta e Regularização:
*Empresa Gestora*: Sindicato SINTRABEL-ES,
*E-mail*: sintrabel.es@gmail.com,
*WhatsApp*: https://wa.me/5527992537574,
*Nome do Contato*: Rodrigo, *Setor*: Diretoria, Financeiro,
*Telefone*: 27-99253-7574.
Previsão legal em Convenção Coletiva de Trabalho, o desconto e pagamento da contribuição é obrigatório e de responsabilidade do empregador no MÊS DE DEZEMBRO, sob pena de multa por descumprimento, a periodicidade do recolhimento é por ano ou pagamento único anual, o valor da contribuição é correspondente a 1/30 avos ou um dia de salário base do empregado, vencimento e pagamento todo dia 10 do mês seguinte ao do recolhimento.
ADMINISTRATIVO SINTRABEL-ES
Contato:
*Empresa Gestora*: Sindicato SINTRABEL-ES,
*E-mail*: sintrabel.es@gmail.com,
*WhatsApp*: https://wa.me/5527998958506,
*Nome do Contato*: Rodrigo, *Setor*: Diretoria, Financeiro,
*Telefone*: 27-99895-8506.