PRODUTOS E SERVIÇOS
PROGRAMA SAÚDE DO TRABALHADOR.
Resumo e apresentação do produto.
Link de acesso e contato da empresa gestora.
CCT, CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA SAÚDE DO TRABALHADOR - (PST):
Cumprimento da cláusula, adesão e pagamento mensal pelo empregador, no valor de R$ 51,00, por empregado.
AÇÃO NECESSÁRIA PARA ESTE ITEM: Consultar a regularidade dos registros, cadastro do CNPJ e os dados
de contato; IMPORTANTE: Realizar os pagamentos referente às competências devidas ou apresentar os
comprovantes de pagamento, juntamente com a relação de empregados por competência nos períodos das CCT’S,
certificação de regularidade do CNPJ e emissão das cobranças por competência devida.
EXCEÇÃO À REGRA: No caso do CNPJ notificado ter contratado PLANO DE SAÚDE, deve comprovar a adesão
de seus empregados com a apresentação do comprovante de pagamento, juntamente com a relação de
beneficiários fornecida pela operadora do plano de saúde, deve ser garantido ao empregado a isenção do
pagamento no valor igual ou superior ao valor do benefício previsto na CCT.
CONTATO DO RESPONSÁVEL, CONSULTA E REGULARIZAÇÃO: Conecta Vida - Nafis Corretora, Rafaela, E-
mail: rafaela@conectavidaassessoria.com.br, WhatsApp: Falar no whatsapp, Telefone: (27) 99895-8506,
27-3324-5415.