28/07/2026
Convenção Coletiva de Trabalho, 2026-2027, COMUNICADO IMPORTANTE
COMUNICADO IMPORTANTE!
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - CCT. 2026-2027
DIREITO DE OPOSIÇÃO REFERENTE AO DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS, TRABALHADORES INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL E DOS EMPREGADOS
O SINTRABEL-ES - Sindicato dos Empregados em Empresas de Salões de Barbeiros e Cabeleireiros para Homens, Cabeleireiros para Senhoras, Salões Pet Shop, Institutos de Beleza e Estética, Estúdios de Tatuagens no Estado do Espírito Santo, Exceto Região Sul, COMUNICA A TODOS OS TRABALHADORES, EMPREGADOS E PROFISSIONAIS, que realizou o depósito da Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador do Ministério do trabalho, para registro da norma coletiva com vigência no período de 01/07/2026 a 30/06/2027.
A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026-2027, trata-se de um instrumento legal, normativo, e aplicável a todos os integrantes da categoria dos trabalhadores, profissionais e empregados, com obrigatoriedade de cumprimento pela empresa empregadora, sob pena multa por clausula descumprida.
A Norma Coletiva impõe e trata sobre as condições de trabalho, com a estipulação das regras que regerão os contratos individuais de trabalho, e além de garantir os direitos, piso salarial, reajustes, benefícios obrigatórios, a norma trata ainda, sobre direitos e deveres dos empregadores e empregados.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS: Consta na CCT as contribuições devidas por todos os trabalhadores, SINDICALIZADOS OU NÃO, conforme aprovado na assembleia geral da categoria realizada pelo sindicato. A cláusula da CCT garante o direito de oposição, que deverá ser exercido pessoalmente e exclusivamente pelo próprio empregado, em requerimento, carta ou declaração de oposição, escrita de próprio punho, a ser protocolado na entidade sindical respectiva, a partir do terceiro dia da data do depósito da CCT no Ministério do Trabalho e Emprego.
NÃO SERÃO ACEITAS CARTAS DE OPOSIÇÃO IMPRESSAS EM BLOCO OU ENVIADAS PELA EMPRESA E NÃO SERÃO PERMITIDOS QUAISQUER INTERFERÊNCIAS DE TERCEIROS OU DO EMPREGADOR, POR SER CONSIDERADO PRÁTICA ANTISSINDICAL.
FICA GARANTIDO AOS TRABALHADORES, EMPREGADOS E PROFISSIONAIS, O DIREITO DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO, que deverá ser exercido no prazo de 15 (quinze) dias corridos, durante o período de: 31/07/2026 a 14/08/2026.
Vitória, 28 de julho de 2026.
Atenciosamente,
Alexandro Lima da Silva, Diretor Presidente do SINTRABEL-ES
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - CCT. 2026-2027
DIREITO DE OPOSIÇÃO REFERENTE AO DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS, TRABALHADORES INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL E DOS EMPREGADOS
O SINTRABEL-ES - Sindicato dos Empregados em Empresas de Salões de Barbeiros e Cabeleireiros para Homens, Cabeleireiros para Senhoras, Salões Pet Shop, Institutos de Beleza e Estética, Estúdios de Tatuagens no Estado do Espírito Santo, Exceto Região Sul, COMUNICA A TODOS OS TRABALHADORES, EMPREGADOS E PROFISSIONAIS, que realizou o depósito da Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador do Ministério do trabalho, para registro da norma coletiva com vigência no período de 01/07/2026 a 30/06/2027.
A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026-2027, trata-se de um instrumento legal, normativo, e aplicável a todos os integrantes da categoria dos trabalhadores, profissionais e empregados, com obrigatoriedade de cumprimento pela empresa empregadora, sob pena multa por clausula descumprida.
A Norma Coletiva impõe e trata sobre as condições de trabalho, com a estipulação das regras que regerão os contratos individuais de trabalho, e além de garantir os direitos, piso salarial, reajustes, benefícios obrigatórios, a norma trata ainda, sobre direitos e deveres dos empregadores e empregados.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS: Consta na CCT as contribuições devidas por todos os trabalhadores, SINDICALIZADOS OU NÃO, conforme aprovado na assembleia geral da categoria realizada pelo sindicato. A cláusula da CCT garante o direito de oposição, que deverá ser exercido pessoalmente e exclusivamente pelo próprio empregado, em requerimento, carta ou declaração de oposição, escrita de próprio punho, a ser protocolado na entidade sindical respectiva, a partir do terceiro dia da data do depósito da CCT no Ministério do Trabalho e Emprego.
NÃO SERÃO ACEITAS CARTAS DE OPOSIÇÃO IMPRESSAS EM BLOCO OU ENVIADAS PELA EMPRESA E NÃO SERÃO PERMITIDOS QUAISQUER INTERFERÊNCIAS DE TERCEIROS OU DO EMPREGADOR, POR SER CONSIDERADO PRÁTICA ANTISSINDICAL.
FICA GARANTIDO AOS TRABALHADORES, EMPREGADOS E PROFISSIONAIS, O DIREITO DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO, que deverá ser exercido no prazo de 15 (quinze) dias corridos, durante o período de: 31/07/2026 a 14/08/2026.
Vitória, 28 de julho de 2026.
Atenciosamente,
Alexandro Lima da Silva, Diretor Presidente do SINTRABEL-ES
Categoria: CCT
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