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SINTRABEL-ES - Sindicato dos Empregados em Empresas de Salões de Barbeiros e Cabeleireiros para Homens, Cabeleireiros para Senhoras, Salões Pet Shop, Institutos de Beleza e Estética, Estúdios de Tatuagens no Estado do Espírito Santo, Exceto Região Sul

CNPJ: 37.264.081/0001-47 - Código Sindical: 000.000.000.27556-3

15/05/2025

SINTRABEL-ES - CCT - 2025-2026 - 01 - Edital - COMPLETO

SINTRABEL-ES - CCT - 2025-2026 - 01 - Edital - COMPLETO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores
Negociação Coletiva - Campanha Salarial - 2025-2026

Pelo presente Edital, o SINTRABEL-ES - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SALÕES DE BARBEIROS E CABELEIREIROS PARA HOMENS, CABELEIREIROS PARA SENHORAS, SALÕES PET SHOP, INSTITUTOS DE BELEZA E ESTÉTICA, ESTÚDIOS DE TATUAGENS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EXCETO REGIÃO SUL, inscrito no CNPJ sob o nº: 37.264.081/0001-47, com Endereço na Avenida Jerônimo Monteiro - até 490 - lado par, Número: 126, Complemento: sala 310, Ed. Banco Comércio Indústria, Bairro: Centro, CEP: 29.010-002, Localidade/UF: Vitória/ES, Site: www.sintrabel.org.br, E-mail: sintrabel.es@gmail.com, Telefone: 27-99688-3716 / 27-99253-7574 / 27-99895-8506, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, letra “a” e § 1º, do Estatuto Social do Sindicato, com base na legislação pertinente: CF-Constituição Federal: Art. 8º, Art. 114, § 2º; CLT-Consolidação das Leis do Trabalho (alterações pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017): Art. 462, Art. 513 alíneas “a, b, c, e”, Art. 522, § 3º, Art. 545, Art. 579, Art. 582, Art. 583, Art. 602, Art. 611, Art. 611-A, Art. 611-B, Art. 612, Art. 620 e Art. 859; Estatuto Social SINTRABEL-ES: Art. 1º, Art. 5º, Art. 34, letras ‘c’ e ‘e’, Art. 53, Art. 54, Art. 56. Visando regulamentar e assegurar as normas que regem as relações de trabalho entre as profissionais e empresas, empregados e empregadores. CONVOCA TODOS OS TRABALHADORES, EMPREGADOS E PROFISSIONAIS MEMBROS DA CATEGORIA: Trabalhadores, Profissionais e Empregados em Empresas de Salões de Barbeiros, de Cabeleireiros, em Institutos, Estúdios, Núcleos e em Centros de Tratamento no Ramo da Beleza e Estética, Embelezamento, Higiene e Cuidados com a Saúde Pessoal, Atividades e Serviços de Cabeleireiro, Barbeiro, Maquiagem, Tatuagens, Manicure, Pedicure, Massagens e Outros Serviços Similares, inclusive, por meio da Prestação de Serviço Móvel ou no Domicilio, para Homens, Mulheres, Crianças e Senhoras; Venda de Produtos, Acessórios e Artigos de Beleza e Estética, Cosméticos, Perfumaria e Utilidades; Procedimentos Estéticos, de Tratamentos de Beleza e Cuidados, para os Pês e Mãos, Massagens, Tratamentos dos Cabelos e do Couro Cabeludo, Saúde Pessoal, do corpo e do Rosto, Clínicas de Terapias Holísticas, Procedimentos e Serviços para o Emagrecimento, Clinicas de Estética, Clinicas de Depilação e Foto Depilação, Clinicas Veterinárias, Esteticistas de Animais, Banhistas, Tosadores, Passeador, Handler, Groomer, Cabeleireiros, Barbeiros, Recepcionistas, Atendentes, Auxiliares e Técnicos do ramo da Beleza e Estética de Pessoas e Animais domésticos ou não; BELEZA E ESTÉTICA: Tratamentos e Procedimentos Estéticos para Homens e Mulheres, Barbearia e Estética Masculina, Procedimentos não Invasivos, Harmonização Facial, Toxina Botulínica, Preenchimento Facial, Bichectomia, Preenchimento Labial, Visagismo, Conjunto de Técnicas Usadas para Valorizar a Beleza, Skinbooster, Peeling Químico, Microagulhamento, Drenagem Linfática, Massagem Modeladora, Tecarterapia, Estética Íntima, Plasma Rico em Plaquetas, Terapia a Laser de Baixo Nível, Criolipólise, Radiofrequência, Especializações; Serviços de Consultoria de Beleza, Atendimento Presencial e Digital, ou no Sistema de Cabines de Atendimento, Casas de Massagens, Massoterapia, Saunas, Terapia Oriental, Yoga, Yogaterapia, Acupuntura, Terapia Corporal; Estabelecimentos que Exploram as Atividade do Ramo da Beleza, Estética, Salões de Cabeleireiro e Barbeiro, Massagens, Depilação, Manicure, Pedicure, Higiene e Saúde de Homens, Mulheres, Animais Domésticos ou não e Outras Atividades de Serviços Pessoais, prestados, por Empreendedores Individuais, Microempresas, Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual, Empregadores Autônomos, Prestadoras de Serviços, Profissionais Liberais, Pessoa Física e Jurídica, que possuam ou não, Empregados, Trabalhadores e Profissionais Cabeleireiros, Barbeiros, Recepcionistas, Atendentes, Ajudantes, Copeiros, Faxineiros Caixas, Gerentes e Recepcionistas, Aprendizes, Massagistas, Podólogo, Terapeuta Capilar, Drenagem linfática, Duchistas, Auxiliares e Técnicos; CABELO: Serviços de Lavagem, Penteado, Tingimento, Alisamento, Relaxamento, Coloração, Luzes ou Clareamento dos Fios, Corte à Máquina e com Tesoura, Hidratação e Finalização dos Cabelos, Reflexo, Iluminação, Escovista, Penteados e Outros Serviços e Tratamentos para Cuidados e Embelezamento dos Cabelos, Atividades de Salões e Cabeleireiros Unissex, para Homens, Mulheres, Crianças e Senhoras, Serviço de Barbeiro e Barbearias, Procedimentos Gerais e de Cuidados com os Cabelos; ROSTO: Barba Completa ou Desenhada, Toalha Quente, Esfoliações, Hidratações, Máscaras, Limpeza de Pele, Design de Sobrancelhas, Extensão de cílios, Maquiagem Pessoal e Profissional, Hidratação da Pele, Peeling, Tonificação da Pele, Massagem e Estética Facial, Limpeza e Hidratação Facial, Revitalização de Pele, Maquilagem, Harmonização Facial, Rejuvenescimento Facial, Linhas de Fibra de Colágeno, Fios de Sustentação, PDO, Procedimentos Gerais de Beleza e Estética para Pele e Cuidados com Rosto; PÉS E MÃOS: Manicure, Pedicure, Tratamento dos Pés, Mãos e Serviços de Calista, Podologia, Pedicuras, Pedicuro, Podólogos, Manicura, Designer de Unhas ou Nail Designer, Aplicação e Manutenção de Unhas de Gel, Acrílico e Pasta Acrílica, Atividades e Procedimentos Gerais de Cuidados, Higiene, Beleza e Estética para os Pés e Mãos; CORPO: Tratamento de Beleza, Estética Corporal, Embelezamento, Cuidados, Higiene, Bronzeamentos e Técnicas Natural e Artificial, Serviço de Massagista e Massagem Corporal, Depilação com Cera e a Laser, Depilação Intima e Corporal, Estética Corporal, Procedimento para Emagrecimento, Perda ou Ganho de Peso, Cuidados com a Saúde Pessoal e do Corpo para Homens, Mulheres e Crianças, Serviços e Procedimentos para Emagrecimento, Harmonização Corporal, Serviços de Spas, Procedimentos Gerais e de Cuidados com o Corpo; TATUAGEM: Tatuadores e Estúdios de Tatuagens Empresas Especializadas em Remoção de Tatuagens e Remoção a Laser; Procedimentos Gerais de Aplicação e Remoção e de Cuidados com a Tatuagem; PIERCING: Body piercing, prática de perfuração corporal da pele em diferentes partes do corpo, como forma de expressão, estética, artística ou cultural, para inserir joias, piercings, outras peças de metal e forma de modificação corporal, como orelhas, nariz, lábios, umbigo, partes intimas e outras regiões; PET’S: Pet Shop, Salões e Higiene e Embelezamento de Animais Domésticos ou não, Banho e Tosa, Esteticistas de Animais, Banhistas, Tosadores, Passeador, Handler, Groomer, Serviço de Salão de Beleza para Animais Domésticos, Serviços e Atividades Comerciais Mistas Vinculadas ou Relacionadas ao Estabelecimento Pet Shop, Resgate, Retirada e Transporte de Animais e Animais, Técnicos e Auxiliares de Veterinária; FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Estabelecimentos Específicos para Realização de Curso e Centros Técnicos e Profissionalizantes para Formação, Capacitação, Preparação, Aperfeiçoamento, Reciclagem, Treinamento, Desenvolvimento Profissional e Gerencial para Trabalhadores, Profissionais, Lideranças e para os Gestores dos Estabelecimentos nas áreas da Beleza, Estética, Higiene, Cabeleireiros, Barbeiros, Maquiagens, Tatuagens, Manicure, Pedicure e Outros Serviços de Beleza e Cuidados com a Saúde Pessoal para Homens, Mulheres, Crianças e Animais domésticos ou de uso comercial; PRODUTOS E ACESSÓRIOS: Estabelecimentos que Atendem o Mercado com Atividades no Ramo da Beleza, Estética, Salões de Barbeiros e de Cabeleireiros, Centros e Institutos de Beleza e Similares, incluindo Atividade de Representação, Venda e Comercialização de Produtos de Beleza, Estética, Higiene, Massagem, Depilação, Cosméticos, Perfumaria, Utilidades e Cuidados com a Saúde Pessoal para Homens, Mulheres, Crianças e Animais domésticos ou não; PROFISSIONAL PARCEIRO: Relação de Trabalho ou Prestação dos Serviços por Contrato de Parceria entre os Profissionais que Exercem as Atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Oficiais Barbeiros, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e Pessoas Jurídicas registradas como salão de beleza (Lei nº 12.592 de 18/01/2012 e Lei 13.352 de 27/10/2016), estipulação dos Termos e Condições Gerais para a prestação dos serviços pelo profissional e assistência na homologação pelo sindicato da categoria; INCLUSIVE A CATEGORIA: Categoria Profissional Ativa e Inativa, com ou sem Vínculo Empregatício, Trabalhadores do 5° GRUPO - Turismo e hospitalidade do plano da CNC - Confederação Nacional dos Trabalhadores Comercio, compreendendo, os Salões de Barbeiros e de Cabeleireiros, Institutos de Beleza, Estética e Similares, Incluindo os Estabelecimentos com Atividades Mistas ou que oferecem outros serviços e atividades de forma complementar, de Entretenimento, Espaço de Lazer, Bar e Lanchonete com Serviços de Bebidas, Comidas e Petiscos, Acesso à Internet, Wi-fi, Televisão, Jogos, Sinuca, Videogame e Estacionamento do tipo valet service ou valet parking, incluindo profissionais autônomos, sindicalizados ou não, representados pelo sindicato em sua BASE TERRITORIAL INTERMUNICIPAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos Municípios de: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cariacica, Colatina, Conceição da Barra, Domingos Martins, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Ibiraçu, Ibitirama, Itaguaçu, Jaguaré, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marechal Floriano, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Viana, Vila Velha e Vitória. (ASSUNTO): Para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, referente Negociação Coletiva e Abertura da Campanha Salarial 2025-2026, para formalização da Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho, com os sindicatos patronais e representantes dos empregadores ou empresas das respectivas categorias e deliberações gerais sobre a Negociação Coletiva da Categoria. (REALIZAÇÃO): A ser realizada em evento presencial e/ou online/ virtual, na DATA: 26/05/2025, SEGUNDA-FEIRA, HORÁRIO: as 09hs00mn em primeira convocação/ chamada e as 09hs30mn em segunda e última convocação/ chamada, com qualquer número de trabalhadores presentes, (ENDEREÇO): Avenida Jerônimo Monteiro, Número: 126, Complemento: sala 310, Ed. Banco Comércio Indústria, Bairro: Centro, CEP: 29.010-002, Localidade/UF: Vitória/ES, Site: https://www.sintrabel.org.br/, E-mail: sintrabel.es@gmail.com, Telefone: 27-99688-3716 / 27-99253-7574 / 27-99895-8506. (PAUTA): A Assembleia Geral tem a finalidade de deliberar sobre as seguintes Ordens do dia: ITEM 01: Leitura do Edital de convocação, Abertura da Campanha Salarial e NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2025-2026; ITEM 02: Outorga de poderes e Autorização à Diretoria do Sindicato para negociar as reivindicações da Categoria, com o objetivo da Celebração da Convenção Coletiva de Trabalho, Acordos Coletivos de Trabalho, Termos Aditivos, Contratos Individuais, Termos e Condições Gerais Referente aos Contratos de Parceria entre Profissional-parceiro e Salão-parceiro, requerer procedimentos de Mediação, suscitar Dissídio Coletivo de Trabalho de natureza econômica na forma da Lei, Instituir ou não a comissão de negociação coletiva e adotar todas as medidas administrativas e jurídicas que se fizerem necessárias; ITEM 03: Deliberar sobre a estipulação das propostas e aprovação da minuta da pauta de reivindicações da categoria com as normas e condições específicas que terão prevalência sobre qualquer outra norma coletiva, para regulamentar o processo de negociação e aplicáveis às Relações de Trabalho da categoria profissional e dos empregados, que serão encaminhadas aos Sindicatos Patronais, aos Empregadores ou para Dissídio Coletivo; ITEM 04: Decretação do Edital e da Assembleia Geral em caráter permanente, até o encerramento das negociações ou Dissídio Coletivo a qualquer tempo, Realização das Assembleias presenciais, Itinerantes e na modalidade online ou virtual, por meio de dispositivo eletrônico ou digital (o link de acesso será disponibilizado através dos meios de contato do sindicato), permitindo maior participação da categoria; ITEM 05: DELIBERAR SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS, abrangendo os trabalhadores sindicalizados ou não, para custeio das atividades sindicais, da representação, manutenção e das despesas do sindicato referente a estrutura administrativa e o processo de negociação, independente das disposições em contrário, uma vez que as conquistas da negociação serão extensivas a todos os integrantes da categoria, sindicalizados ou não; ITEM 06: Avaliação e escolha dos convênios e serviços de interesse da categoria, para pagamento de benefícios e vantagens previstas ou não em norma coletiva, com ou sem a participação da empresa nos pagamentos, e com desconto ou não dos empregados em folha de pagamento, que serão administrados e de responsabilidade do sindicato laboral, bem como, a escolha e indicação de operadoras, administradoras, ou corretoras para realização ou execução dos serviços e participação na composição e definição dos custos para a categoria; ITEM 07: Aprovar a deflagração do Direito de Greve, com abstenção total ou parcial dos trabalhos nos termos da Lei em caso de frustrações ou recusa patronal nas negociações coletivas; ITEM 08: CONTRATO DE PARCERIA LEI Nº. 13.352, DE 27/10/2016 E INCLUSÃO POR DELIBERAÇÃO DA CATEGORIA E PREVISÃO EM NORMA COLETIVA, PARA INCLUSÃO DE OUTROS PROFISSIONAIS NA MODALIDADE CONTRATO DE PARCERIA para prestação de serviços: TATUAGEM: Tatuadores e Estúdios de Tatuagens Empresas Especializadas em Remoção de Tatuagens e Remoção a Laser; Procedimentos Gerais de Aplicação e Remoção e de Cuidados com a Tatuagem; PIERCING: Body piercing, prática de perfuração corporal da pele em diferentes partes do corpo, como forma de expressão, estética, artística ou cultural, para inserir jóias, piercings, outras peças de metal e forma de modificação corporal, como orelhas, nariz, lábios, umbigo, partes íntimas e outras regiões; PET’S: Pet Shop, Salão de Higiene e Embelezamento de Animais Domésticos ou não, Banho e Tosa, Esteticistas de Animais, Banhistas, Tosadores, Passeador, Handler, Groomer, Serviço de Salão de Beleza para Animais Domésticos, Serviços e Atividades Comerciais Mistas Vinculadas ou Relacionadas ao Estabelecimento Pet Shop, Resgate, Retirada e Transporte de Animais e Animais, Técnicos e Auxiliares de Veterinária; INCLUINDO PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS. Estipulação de normas, termos e condições gerais e específicas para cada modalidade de serviço e/ou adoção dos mesmos termos da Lei 13.352 de 27/10/2016, e obrigatoriedade da assistência e homologação pelo sindicato da categoria; ITEM 09: Assuntos e deliberações gerais sobre outros temas relacionados, aprovação do resumo das deliberações tomadas em Ata única, ou unificação das Atas das Assembleias Gerais, presenciais, online/ virtual e itinerantes.

Ficam os membros da categoria cientes de que as deliberações e decisões tomadas e aprovadas nesta Assembleia Geral, com qualquer número de trabalhadores, empregados e profissionais presentes, em segunda e última convocação, serão lavradas em ATA com ou sem ressalvas, para que produzam seus devidos efeitos legais, administrativos e jurídicos, abrangendo e vinculando toda a categoria, ainda que ausentes ou discordantes, sindicalizados ou não na Base Territorial do Sindicato no Estado do Espírito Santo. A Norma Coletiva da Categoria, terá prevalência em toda a Base Territorial do Sindicato no Estado do Espírito Santo. Não tendo na hora indicada o número legal de trabalhadores presentes para instalação dos trabalhos em primeira convocação, as decisões serão tomadas em segunda e última convocação com qualquer número de trabalhadores, empregados e profissionais presentes.

Vitória/ES, 15 de maio de 2025.

Alexandro Lima da Silva - Presidente do SINTRABEL-ES

Categoria: CCT

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